sábado, 4 de agosto de 2007

Documento 13

Educação: Sindicatos professores querem que Ministério acate recomendações do Provedor de Justiça

12:51 | sábado, 04 AGO 07
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Lisboa, 04 Ago (Lusa) - As duas maiores federações sindicais de professores defenderam hoje que o Ministério da Educação deverá acatar o mais rapidamente possível as recomendações críticas do Provedor de Justiça sobre as regras do primeiro concurso de acesso a professor titular.
Num documento a que a agência Lusa teve acesso, Nascimento Rodrigues manifesta-se "perplexo" e "preocupado" com as regras do concurso que dá acesso à mais alta categoria da nova carreira dos professores e aponta a existência de situações de "flagrante injustiça".
A Federação Nacional dos Professores (FENPROF) considerou, em comunicado, que a posição do Provedor constitui uma nova derrota política para o Ministério da Educação e que este "fica ainda mais isolado na sua teimosia de impor um concurso que não observa regras elementares de equidade e proporcionalidade, ignora quadros legais em vigor e está a provocar profundas injustiças".
A Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE) também considerou que Nascimento Rodrigues faz eco de algumas das "injustiças" já denunciadas nomeadamente no que diz respeito ao enunciamento das limitações para o acesso à categoria e posicionamento dos professores, quando candidatos de um escalão superior em determinadas situações podem ser ultrapassados por docentes de escalão inferior.
As duas estruturas consideram que as posições reivindicativas de professores e sindicatos saem reforçadas com o apoio do Provedor a algumas das suas pretensões.
O comunicado da FENPROF sublinha que a "razão dos professores ganham novo alento para continuarem a sua luta contra a divisão da carreira em categorias hierarquizadas, medida imposta pelo Ministério da Educação por razões estritamente economicistas".
No parecer de 16 páginas entregue sexta-feira à ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, Nascimento Rodrigues faz um conjunto de "observações e sugestões" a propósito do concurso de acesso a professor titular, a mais alta categoria da nova carreira, sublinhando que o mesmo "carece no futuro das indispensáveis correcções".
"Não posso deixar de aferir situações que se me afiguram de flagrante injustiça no quadro legal do concurso, relativamente às quais entrevejo possibilidades de actuação que deixem intocadas as expectativas de todos os docentes opositores ao presente concurso", afirma o Provedor de Justiça.
Nascimento Rodrigues refere-se aos candidatos do 10º escalão que não obtiveram uma classificação igual ou superior a 95 pontos, podendo estes ser ultrapassados por docentes dos 8º e 9º escalões com classificação final inferior.
O Provedor "sensibiliza vivamente" a ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, "para a injustiça que essa ultrapassagem representa", colocando em crise o direito de acesso à nova categoria "em condições de igualdade".
"Esta ultrapassagem é tanto mais acentuada quanto é certo que, perante as exigências acrescidas da nova função, podem ficar afastados, justamente, docentes com mérito relativo superior, o que redunda, afinal, numa contradição com o assumido objectivo que presidiu à introdução das recentes alterações no Estatuto da Carreira Docente", considera o responsável.
O Provedor de Justiça sugere que "seja simulada" uma ordenação conjunta por ordem decrescente dos docentes dos três escalões, com verificação das hipotéticas vagas que pertenceriam aos docentes do 10º escalão, em função da classificação final obtida.
No documento, Nascimento Rodrigues debruça-se ainda sobre a avaliação de desempenho, manifestando-se "perplexo" com a forma "acentuadamente distanciada" com que foram pontuadas as menções de Satisfaz (1 ponto) e de Bom (5 pontos).
Quanto à relevância dada aos cargos de coordenação e supervisão pedagógica, o Provedor de Justiça considera que "não se afigura como certo que se tenha esgotado o universo de actividades que poderiam assumir relevância" e partilha com os docentes "algumas perplexidades e dúvidas que a formação legal suscita".
Por isso, Nascimento Rodrigues realça junto de Maria de Lurdes Rodrigues "a necessidade de ser conferida a esta matéria uma especial e cuidada análise", pela importância que a experiência profissional assumiu na classificação necessária ao provimento na categoria de professor titular.
Em relação às funções docentes, o responsável considera lícito distinguir as funções lectivas e não lectivas, mas, por outro lado, questiona se há "fundamento material bastante" para justificar a ponderação dada ao exercício de certas funções não lectivas.
Para Nascimento Rodrigues, não é "admissível num plano de igualdade" a ponderação quantitativa da actividade dos docentes no exercício de funções dirigentes no Ministério da Educação - que podem estar, inclusivamente, destituídas de qualquer componente técnico-pedagógica - desconsiderando, por conseguinte, o exercício de funções dirigentes noutros serviços e organismos da Administração Pública.
"A grelha definida pelo legislador não pondera, em igualdade de condições, todo um conjunto de cargos e funções, cujo exercício, por imposição legal, não deve prejudicar a carreira de origem - no presente caso, a carreira docente - em que os respectivos titulares se encontrem inseridos", afirma o provedor.
Em relação aos cargos, às funções não lectivas e também às faltas que o primeiro concurso considerou, Nascimento Rodrigues considera que estas questões "não reclamam propriamente alterações legislativas, tão só uma equitativa e ponderada aplicação das regras" do concurso.
Salientando que sempre defendeu que não se devem proceder a alterações legais a meio dos procedimentos de concursos, com o objectivo de evitar que as mesmas suscitem injustiças potencialmente mais graves, Nascimento Rodrigues justifica a opção de se abster de "recomendar" qualquer medida.
A Lusa contactou o Ministério da Educação para obter uma reacção ao parecer do Provedor, mas o gabinete da ministra remeteu um comentário para mais tarde.

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